IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1304 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2022 =

de 25 de outubro de 2022.

Altera a fixação dos valores constantes do artigo 5º, da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os atuais valores constantes nos incisos I a XV do artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, ficam reajustados em 5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), sendo regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 25 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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