IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1550 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.409, de 21 de outubro de 2022.

Dispõe sobre transposição de recursos entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2022.

A Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 2.847, de 25 de novembro de 2021 (Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022).

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 2.847, de 25 de novembro de 2021 e artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, no valor de R$.195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), distribuídos nas dotações orçamentárias previstas no Anexo I deste decreto.

Artigo 2º- A transposição efetuada por este decreto será coberta com recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias previstas no Anexo II.

Artigo 3º- As alterações introduzidas por este decreto não implicam na abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, já que efetuadas dentro dos limites da Lei Municipal nº 2.847, de 25/11/2021.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 21 de outubro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração

ANEXO I

DOS ACRÉSCIMOS

Órgão: 02 – Executivo

Unidade Orçamentária: 06 – Departamento de Educação

Programa de Trabalho: 0080 – Gestão da Educação Básica

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Ensino Infantil

Atividades: 2.037 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (Ficha 203) ...........................

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 204) ...................................................................................

155.000,00+

40.000,00+

ANEXO II

DAS REDUÇÕES

Órgão: 02 – Executivo

Unidade Orçamentária: 06 – Departamento de Educação

Programa de Trabalho: 0080 – Gestão da Educação Básica

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Ensino Infantil

Atividades: 2.030 – FUNDEB – Educação Infantil – 30%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 188) ..............................

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 190) ...................................................................................

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 189) ..............................

Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 191) ...................................................................................

100.000,00-

20.000,00-

55.000,00-

20.000,00-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.