IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 694A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.445 /2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo artigo 12º, da Lei Municipal nº 1.518 de 11 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias para implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos com auxílios financeiros a pessoas físicas, bem como sejam honrados os compromissos assumidos com o programa inclusão social pelo trabalho.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura do programa acima mencionado, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), junto as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
02 – PODER EXECUTIVO
02 – Coordenadoria de Assistência Social | R$ |
|---|---|
08.244.0017.1.007 - 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros PF Ficha (573) F1 | 31.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 31.000,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | R$ |
99.999.0004.0.001 9.9.99.99 Reserva de Contingência (181) | 31.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 31.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 25 de outubro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.