IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 700 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

“ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL 2.618, DE 19 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o baixo indice de casos ativos de covid-19, no Municipio de Igarapava -SP;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto Municipal 2.618, de 19 de julho de 2022, tornando-se facultativo o uso de máscara facial nos serviços públicos e privados de saúde.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 25 de outubro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.


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