IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 700 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL 2.618, DE 19 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o baixo indice de casos ativos de covid-19, no Municipio de Igarapava -SP;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto Municipal 2.618, de 19 de julho de 2022, tornando-se facultativo o uso de máscara facial nos serviços públicos e privados de saúde.
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 25 de outubro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.