IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1032 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.693, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Conceder gratificação de função correspondente a vinte por cento, de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 2.105, de 14 de agosto de 2017, ao servidor público municipal Sr(a)., Sra. Cássia Fernanda Silva da Costa, portadora do RG nº ***.603.574-* e CPF nº. ***351868**, Agente de Serviços Gerais.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.694, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) ERICA ALINE DE OLIVEIRA SOUZA, RG ***.049.748-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor Adjunto, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 01 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.695, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) ANA SILVIA DA CRUZ CARDOSO DE OLIVEIRA, RG ***.850.069-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “a” e “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.696, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) GISLENE ROSIMARI ALEXANDRE CERUTTI, RG ***.778.416-* SSP/SP SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.697, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) ANA RITA TIBURCIO, RG ***.738.726-*SSP/SP SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Atividades Complementares, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau F, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) CLAUDIA REGINA CORTILLAZZI, RG ***.919.700-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) ROSELAINE TIBURCIO LEODORO, RG ***.243.318-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau H, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.700, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) JEFERSON DAVID PEREZ, RG ***.258.946-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Atividades Complementares, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 20 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) KELVIN WALKER BOSSOLANI, RG ***.135.769-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Diretor de Escola, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “a”, “b” e “d” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 08 , Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 20 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (a) servidor (a) ANA SILVIA DA CRUZ CARDOSO DE OLIVEIRA, RG ***.850.069-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea(s) “e” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03 , Grau F, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 20 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.703, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (a) servidor (a) ANA LÚCIA GARCIA FERREIRA DEGANI, RG ***.241.397-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Ensino Fundamental I, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea(s) “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02 , Grau H, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 20 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Revogar, gratificação de função ao servidor público municipal, Sr. ROGERIO PRIOLI, portador do RG. nº. ***.244.244-* SSP/SP e CPF n.º ***854748**, correspondente a 20% (vinte por cento) , concedida através da Portaria nº 5.107, de 07 de janeiro de 2021.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 25 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.705, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Exonerar, a pedido, a partir de 31 de outubro de 2022, do emprego de provimento efetivo de Agente de Vida Escolar, o(a) Sr.(a) MARCOS LOURENÇO MOISES ALVES, portador(a) do RG ***.959.676-* e CPF ***360638**, nomeado através da Portaria nº 5.579, de 24 de junho de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 25 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

DECRETO N º. 3.789 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para a formalização ao REFIS Municipal 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o §2º, Artigo 2º da Lei municipal nº 2.336 de 16 de dezembro de 2021 a qual Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Monte Azul Paulista – Refis Municipal 2022, prevê a prorrogação de prazo à Adesão ao Refis 2022;

Considerando o interesse e grande procura da população em regularizar os seus débitos,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para a formalização à adesão ao REFIS MUNICIPAL 2022, até 28 de fevereiro de 2023.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 20 de outubro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


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