IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 524 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.608, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre alteração de membro e prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3.570/2022”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membro, tendo em vista a solicitação do servidor A.J.Z; através do requerimento nº 2.242/2022, pelo qual solicita o gozo de licença prêmio, no período de 90 dias;

CONSIDERANDO o dever legal deste gestor de se apurar os fatos ora noticiados.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria nº 3.570, de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º Altera a composição da Comissão Processante, designando nos termos do artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, as pessoas abaixo discriminadas, servidores estáveis, sob a presidência da primeira, para comporem a respectiva Comissão Processante:

I - Presidente: Daniel Oliveira Antonio de Lima;

II – Vice-Presidente: Ana Lucia Godoy do Carmo;

III – Secretária: Fabricio Castro dos Santos

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 25 de outubro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de outubro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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