IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1741 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.456/2022.
ESCLARECE ACERCA DO TERMO AGENTE POLÍTICO E SERVIDORES PÚBLICOS E SUA ABRANGÊNCIA, REFERENTE À LEI nº. 4.201/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 4.201/2022, a qual disciplinou os procedimentos relativos às viagens a serviço, concessão de diárias aos agentes políticos e servidores municiais e deu outras providências;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº. 4.201/2022;
CONSIDERANDO a motivação legal exarada na Lei nº. 4.201/2022, bem como eventuais questionamentos acerca da termologia “agente político” e “servidor público”;
CONSIDERANDO o regramento jurídico pátrio, bem como as regras de direito administrativo vigentes;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Por agente político se entende que são aqueles investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com liberdade funcional, com as prerrogativas e responsabilidades próprias e consistem nos cargos de eleição direta ou indireta, a saber Prefeito Municipal, Vice–Prefeito Municipal, Vereadores Municipais, os Secretários Municipais e o Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Por servidor público se entende que são agentes administrativos, por se vincularem ao Município, bem como suas autarquias e fundações de direito público, mediante relação profissional, sujeitando–se à hierarquia funcional e ao regime jurídico de determinado ente estatal, ou seja, a pessoa legalmente investida e ocupante de emprego ou cargo público, independente da natureza do seu vínculo com a administração municipal, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T e consistem nos Cargos Efetivos, Cargos em Comissão, bem como funções de nomeação diretamente a serviço do Poder Público.
Art. 3º. Fica estendido a concessão de diárias instituídas pela Lei nº. 4.201/2022 extensiva à presidente do Conselho do Fundo Social de que trata a Lei nº. 1.670 de 1983, desde que os deslocamentos/viagens estejam revestidos de interesse público, a serviço do Poder Público, devidamente justificado em prol do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, apenas a título de esclarecimentos, sem alteração legislativa.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 09 de setembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 268 e 269, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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