IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1741 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.470/2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DE CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, determinando que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo ou Concurso Público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o parecer jurídico de 21 de outubro de 2022;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 002/2022 para provimento de emprego temporário, na forma que se segue:
EMPREGOS PÚBLICOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REF. | SALÁRIOS (R$) | REQUISITOS |
| Monitor de Educação Infantil – MEI – (Creche – 0 a 3 anos) | C.R.¹ | – | F1N1 | R$ 13,34 Hora/aula | Curso Normal em nível Médio ou Normal Superior ou Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil. |
| Professor de Educação Básica I – PEB-I (Educação Infantil – Pré-Escola; Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e EJA – Educação de Jovens e Adultos) | C.R.¹ | – | F2N1 | R$ 19,03 Hora/aula | Curso Normal em nível Médio ou Normal Superior ou Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. |
¹C.R.: Cadastro de Reserva.
Art. 2º. Fica nomeada a COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO encarregada de acompanhar e fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: MARIA ELISA HERNANDES SIMÕES DE LIMA, Matrícula nº. 0028, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes–Designada;
II – Membro: ANA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA MALAGOLI, Matrícula nº. 7637, PEB–I/Assessora Educacional;
III – Membro: ALEX CARLOS PAZINI, Matrícula nº. 8178, Supervisor de Ensino;
IV – Membro: CARMEN LÚCIA ORSI, Matrícula nº. 7758, Supervisora de Ensino;
V – Membro: NEIVA MEIRELES VIEIRA, Matrícula nº. 0030, Supervisora de Ensino;
VI – Membro: JANDIRA CAETANO DE SOUZA ROCHA, Matrícula nº. 8102, Coordenadora Pedagógica;
VII – Membro: ELAINE CRISTINA GORZONI, Matrícula nº. 0244, M.E.I./Encarregada de Creche.
Art. 3º. A Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Edital Normativo e demais editais do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2022.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 297 e 298, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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