IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.265, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, instítuido pelo Decreto nº 4.944, de 26 de maio de 2021, regido pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, criado pelo Decreto nº 4.944, de 26 de maio de 2021, cujo texto faz parte integrante deste decreto como Anexo Único.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de Outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, denominado nesse regimento como Conselho, sob a sigla COMUS, é órgão colegiado, de caráter consultivo, tendo suas atribuições previstas na Lei Federal nº 13.460, de 26 de 11 de março de 2020 e no Decreto 4.944, de 26 de maio de 2021.
Parágrafo único. O Conselho, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria de votos, todas as matérias de sua competência.
Art. 2º Os conselheiros perderão o mandato em decisão tomada de ofício pela Comissão Executiva ou mediante provocação do plenário, nos casos de:
I – conduta incompatível com a dignidade exigida pela função, a saber:
a) quando romper sigilo do denunciante em relação aos casos analisados pelo Conselho;
b) cometimento de práticas e atos ilícitos;
II – mais de 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano;
III – mais de 05 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano.
§1º Deverão solicitar o afastamento no período eleitoral os conselheiros que concorrerem a vagas no Poder Executivo ou Poder Legislativo.
§2º Em casos de exclusão e afastamento, a titularidade do mandato pertencerá ao conselheiro suplente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º O Conselho terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva; e,
III – Comissões.
SEÇÃO I
PLENÁRIO
Art. 4º O Plenário é órgão soberano e compõe-se de membros em exercício, com direito a voz e voto.
Art. 5º As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os membros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do(a) Presidente.
Parágrafo único. Os pronunciamentos e intervenções dos membros deverá respeitar o limite de 03 (três) minutos durante as discussões.
Art. 6º O Conselho poderá ser convocado, extraordinariamente, pela sua Diretoria Executiva e/ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria-Executiva do Conselho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, anteriores ao horário da reunião.
Art. 7º Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas de pauta publicada no Diário Oficial do Município e enviada via mensagem eletrônica com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem a aprovação do Plenário.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º A Diretoria Executiva será composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretaria-Executiva.
Art. 9º O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer membro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:
I – representar o Conselho e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
II – presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
III – decidir, soberanamente, as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;
V – convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
VI – proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VII – distribuir as matérias às comissões;
VIII – assinar a correspondência oficial do Conselho;
IX – representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
X – criar comissões de, no mínimo, 03 (três) membros para elaboração de estudos e relatórios, com prazo de um mês, podendo ser prorrogado uma vez por igual período;
XI – delegar, quando da ausência ou impedimento da Secretaria-Executiva, as respectivas atribuições aos membros.
§1º Somente poderão funcionar, no máximo, 03 (três) comissões conjuntamente.
§2º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Art. 10 A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros;
II – secretariar as sessões do Conselho;
III – manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papeis do Conselho;
IV – prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Conselho;
V – agendar os locais para a reunião do Conselho;
VI – enviar as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII – verificar a presença dos membros nas reuniões;
VIII – receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX – providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial;
X – exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;
XI – informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos membros;
XII – realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11 A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária.
Art. 12 Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registrados pela Secretaria-Executiva os candidatos para cada cargo, que se apresentarão ao Plenário do Conselho.
§1º Cada candidato terá 05 (cinco) minutos para se apresentar.
§2º A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal aberto, mediante a escolha da maioria dos membros com direito a voto na reunião.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 13 O Conselho, por meio de sua Comissão executiva, reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
§1º As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.
§2º As reuniões terão duração de até 02 (duas) horas, podendo ser estendidas após deliberação do plenário.
Art. 14 As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de qualquer quórum, em segunda e última convocação após 15 minutos.
Art. 15 As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:
I – abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;
II – abertura de inscrição prévia de conselheiros e presentes para manifestações em cada pauta;
III – a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos membros com 5 (cinco) dias de antecedência para apreciação da mesma;
IV – a leitura, a apreciação e a assinatura da ata da reunião anterior, consecutivamente os encaminhamentos de demais itens ordenados como pauta da reunião, seguido de assuntos gerais.
Art. 16 Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à reunião.
Parágrafo único. Todos os temas serão analisados pelo Plenário que decidirá, por maioria simples pelo seu prosseguimento e indicará o relator.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria simples dos membros do Conselho, em reunião plenária convocada para tal fim e na forma do art. 13.
Art. 18 As sessões e as convocações do Conselho serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.
Art. 19 Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia delegação do(a) Presidente.
Art. 20 Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.
Art. 21 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.