IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.279, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO, funcionário do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 019/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e inciso I do § 2º do artigo 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO portador da cédula de identidade nº ***.392.386-* SSP/SP e CPF. nº ***672368**, funcionário do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul, ocupante do cargo efetivo de Professor de Procurador Jurídico, Padrão 19-Q, Matrícula nº 004.
Art. 2º - Os proventos serão integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo conforme inciso I do art. 10 c/c § 8º do Art. 9º da Lei Complementar 358/2021. Seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §3º do art. 10º da Lei Complementar nº 358/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/10/2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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