IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.280, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede Aposentadoria por incapacidade permanentemente para o trabalho MARCOS LUIZ TEIXEIRA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 017/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 2º inciso I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTEMENTE PARA O TRABALHO ao servidor MARCOS LUIZ TEIXEIRA portador da cédula de identidade nº ***.287.844-* SSP/SP e CPF. nº ***519778**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Condutor de Veículos Leves, Padrão 5-L, Matrícula nº 3905.

Art. 2º - Os proventos corresponderão a 60 % da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme § 3º do art. 6º da Lei Complementar 358/2021. Seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme art. 7º da Lei Complementar nº 358/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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