IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 2184 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS CONVENIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DE INFORMAR ACERCA DO DIREITO DE PARTURIENTES A ACOMPANHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 076/2022 – Vereadora Taise Braz)

Autógrafo nº 7.586

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Hospitais Públicos e Privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, localizados no âmbito do município de Catanduva deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato, através dos seguintes dizeres: “É DIREITO DA PARTURIENTE TER UM ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, DEVENDO O ACOMPANHANTE OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES ADOTADOS PELA UNIDADE HOSPITALAR”.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os dizeres previstos no caput deverão ser grafados em fonte legível e em tamanho de fácil visualização.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- MATHEUS CAMPOIS PICKARTE -

- Secretário de Administração Interino -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.