
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 960 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$244.594,92 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$244.594,92 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 41.594,92
410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
10.301.0075.2.096 Manutenção do Transporte de Pacientes
421-3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária
1019-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.109 Programa Sorria São Paulo
464-3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.000,00
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. (Exercícios Anteriores) C.Aplic.92.300.0010 Programa Sorria São Paulo
Total do Crédito Adicional 244.594,92
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
404-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
10.301.0075.2.096 Manutenção do Transporte de Pacientes
424-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
10.301.0075.2.098 Programa Mais Médico
434-3.3.90.48.00 Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.600,00
10.305.0083.2.107 Construção de Instituto de Defesa E Proteção Animal
461-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.710,92
10.301.0075.2.103 Convenio Pro Santa Casa
437-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.284,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária
1025-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria Municipal da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.109 Programa Sorria São Paulo
466-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. (Exercícios Anteriores) C.Aplic.92.300.0010 Programa Sorria São Paulo
Total do Crédito Adicional 244.594,92
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,26% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
