IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1313 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.822, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, regulamentando a participação do município no projeto do Banco do Povo Paulista.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico na qualidade de Órgão Gestor do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, e o Município da Estância Turística de Olímpia, com vistas à operacionalização de unidade de crédito do Banco do Povo Paulista, nos termos do estabelecido na Lei Estadual n.º 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2.°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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