IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1313 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.823, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Lei Municipal n.º 2.902, de 06 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° A Ementa da Lei Municipal n.º 2.902, de 06 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.”

Art. 2.º O artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.902, de 06 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com as seguintes atribuições:

I – formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar às pessoas idosas, nas áreas de sua competência;

II – estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar as pessoas idosas;

III – propor medidas que devem garantir ou ampliar os direitos das pessoas idosas, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;

IV – incrementar a organização e a mobilização da comunidade da pessoa idosa;

V – estimular a elaboração de projetos que tenham em mira a participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade social;

VI – examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados às pessoas idosas; e

VII – elaborar seu regimento interno.”

Art. 3.º O caput do artigo 2.º e seu parágrafo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.902, de 06 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 8 (oito) membros, designados pelo Prefeito Municipal, sendo:

...

§ 1.º Os conselheiros de que trata o inciso I serão indicados pelos Secretários dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos das pessoas idosas de ilibada reputação.

...

Art. 4.°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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