IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1313 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.578, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária outros serviços de terceiros pessoa física, material de consumo e obras e instalações;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

27.813.0011.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-140

DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

TESOURO

1.500,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-256

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

210.000,00

TOTAL

211.500,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUT. ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.36.00-143

OUTROS SERV. TERC. PES. FÍSICA

TESOURO

1.500,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0023.1.009

AMPLIAÇÃO REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51.00-267

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

210.000,00

TOTAL

211.500,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 130.990,00 (cento e trinta mil, novecentos e noventa reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO ATIV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.36.00-73

OUTROS SERV TERC. PES. FÍSICA

TESOURO

6.990,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-256

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

90.000,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00-261

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

34.000,00

TOTAL

130.990,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO ATIV. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-128

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

55.000,00

TOTAL

55.000,00

Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.