IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1018A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.433, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM.
D E C R E T A
Art. 1º- O art. 3º do Decreto nº 6.426, de 18/10/2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- Excetuam-se desta disposição os serviços considerados essenciais, tais como: Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos), tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos, Represa Laranja Doce e Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão), bem como o Departamento de Educação, que seguirá o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2022”.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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