IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS (Ficha Nova)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da ETA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 26)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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