IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.257.115,82 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Cento e Quinze Reais e Oitenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0036)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 3.335,82

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0066)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 22.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 35.780,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 4.000,00

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (0088)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 1.000.000,00

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 9.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0373)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 70.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 40.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 55.000,00

Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 11.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Func. Programática: 04.122.0001-2.004 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0021)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 1.000,00

Func. Programática: 08.244.0002-2.005 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FSSSFS

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0027)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 42.612,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0029)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0037)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 3.335,82

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0080)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 1.000.000,00

Unidade: 02.04.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

Func. Programática: 04.122.0001-2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0099)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 2.325,88

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0108)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 3.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0109)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 1.425,00

Unidade: 02.05.02 – DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

Func. Programática: 18.541.0004-2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0114)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 16.000,00

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.452.0005-2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0127)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 2.725,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO

Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0236)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0508)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 15.136,66

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0263)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 1.692,12

Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0510)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 14.646,43

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0380)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 30.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0393)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Anulação: 13.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0406)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 60.000,00

Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE

Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0424)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 27.763,72

Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 8.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0443)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 4.453,19

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.