IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0152)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 51.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização (0157)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 44.520,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0178)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 42.400,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.020 – TRANSFERÊNCIAS AO CONSAGRA
Elemento Despesa: 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0182)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 757.080,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 99.999.9999-0.002 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência (0077)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 900.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.