IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 188 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a alocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, a proceder as Suplementações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 50.309,88 (Cinquenta Mil, Trezentos e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL
03 07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
030700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17 Saneamento
17 512 Saneamento Básico Urbano
17 512 0117 Obras e Saneamento
17 512 0117 1114 0000 Aquis. Equip/Exec. Obras – Obras e Saneamento
4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações (Ficha 47)
Fonte Recurso 07 – Operação de Crédito
Aplicação – 110.000 Geral
Valor do Crédito: R$ 50.309,88
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindo de: Recursos de Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §3º (Operações de Crédito):
FONTE RECURSO:
07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO: R$ 50.309,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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