IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1220 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6017, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho, visando a realização do 6º Encontro de Esportes Campeiros - ENECAMP e 30º Aberto de Esportes através da infraestrutura e Organização do Evento, a realizar-se nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2022, no Parque Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais – 33504100 – contribuições – 305.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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