IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 474 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 109, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando, a grande demanda de contribuintes em busca do benefício do REFIS – Recuperação Fiscal, instituído através da Lei Municipal Complementar nº. 147, de 16 de agosto de 2022;
Considerando, o disposto no § 5º., do artigo 3º. da Lei Municipal Complementar nº. 147/2022;
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Nos termos do § 5º., do artigo 3º. da Lei Municipal Complementar nº. 147/2022, fica prorrogado até 11 de novembro de 2022, o prazo para adesão do contribuinte ao REFIS MUNICIPAL 2022.
Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.