IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6847/2022

=DE 26 DE OUTUBRO DE 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4912/2022” ::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 69.036,11=(sessenta e nove mil, trinta e seis reais, onze centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0012.2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura
3.3.90.39.00.05.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----R$ 10.256,68
3.3.90.39.00.95.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -----R$ 58.779,43
TOTAL---------R$ 69.036,11

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

a) proveniente de parte do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da Conta Bancária nº 647.030-9 – CEF – PMJ – Reforma do Terminal Rodoviário e Revitalização do Museu e Casa da Cultura, agência 1194 – Caixa Econômica Federal, oriundo do Governo Federal, relativo ao Contrato de Repasse nº 870323/2018/MTurismo – Processo 1058.582-88----------------R$ 58.779,43.

b) Excesso de Arrecadação referente aos rendimentos de aplicação financeira da Conta Bancária nº 647.030-9 – CEF – PMJ – Reforma do Terminal Rodoviário e Revitalização do Museu e Casa da Cultura, agência 1194 – Caixa Econômica Federal, oriundo do Governo Federal, relativo ao Contrato de Repasse nº 870323/2018/MTurismo – Processo 1058.582-88----------------------------R$ 10.256,68

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de novembro de 2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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