IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6847/2022
=DE 26 DE OUTUBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4912/2022” ::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 69.036,11=(sessenta e nove mil, trinta e seis reais, onze centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0012.2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura | |
| 3.3.90.39.00.05.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica----- | R$ 10.256,68 |
| 3.3.90.39.00.95.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----- | R$ 58.779,43 |
| TOTAL--------- | R$ 69.036,11 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:
a) proveniente de parte do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, constante da Conta Bancária nº 647.030-9 – CEF – PMJ – Reforma do Terminal Rodoviário e Revitalização do Museu e Casa da Cultura, agência 1194 – Caixa Econômica Federal, oriundo do Governo Federal, relativo ao Contrato de Repasse nº 870323/2018/MTurismo – Processo 1058.582-88----------------R$ 58.779,43.
b) Excesso de Arrecadação referente aos rendimentos de aplicação financeira da Conta Bancária nº 647.030-9 – CEF – PMJ – Reforma do Terminal Rodoviário e Revitalização do Museu e Casa da Cultura, agência 1194 – Caixa Econômica Federal, oriundo do Governo Federal, relativo ao Contrato de Repasse nº 870323/2018/MTurismo – Processo 1058.582-88----------------------------R$ 10.256,68
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de novembro de 2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.