IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 6848/2022
=DE 26 DE OUTUBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4913/2022”:::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 72.272,33 (setenta e dois mil reais, duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0022.2.059 – Atendimento/ Acompanhamento Famílias, Crianças, Adolescentes, Idosos e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade. | |
| 3.3.50.39.00.92.0510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----- | R$ 42.009,50 |
| 08.244.0023.2.064 – Atendimentos/ Acompanhamentos aos Indivíduos em Situação de Risco. | |
| 3.3.50.39.00.92.0510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----- | R$ 30.262,83 |
| TOTAL------- | R$ 72.272,33 |
ARTIGO 2º. A abertura de crédito especial constante do artigo anterior será coberta através do saldo bancário do exercício anterior, advindos de reprogramação de recursos vinculados estaduais de Proteção Social Básica, Proteção Social Alta Complexidade e Proteção Social Média Complexidade, deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme segue:
a) Conta Corrente nº 20923-6 da agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Proteção Social Básica -----R$ 42.009,50.
b) Conta Corrente nº 24149-0 da agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Proteção Social de Alta Complexidade -------R$ 5.183,80.
c) Conta Corrente nº 20924-4 da agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Proteção Social de Média Complexidade ------ R$ 25.079.03.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.