IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 6849/2022
=DE 26 DE OUTUBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4914/2022”.::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 50.000,00=(cinquenta mil reais), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.0023.2.064 – Atendimento/ Acompanhamento aos indivíduos em situação de risco | |
| 3.3.90.30.00.05.0800 – Material de Consumo ------ | R$ 50.000,00 |
| TOTAL-------- | R$ 50.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através excesso de arrecadação, já verificado, recebido no corrente exercício, em 28 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5 – BB, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 202230520005.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
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