IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6850/2022
=De 26 de OUTUBRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4915/2022”:::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
| 01 – LEGISLATIVO |
|
| 01 – CÂMARA DOS VEREADORES |
| |
| 01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal |
| |
6 | 3.3.90.39.00.01.0110 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------- | R$ 50.000,00 |
TOTAL------ | R$ 50.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 01 – LEGISLATIVO |
|
| 01 – CÂMARA DOS VEREADORES |
| |
| 01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal |
| |
3 | 3.3.90.30.00.01.0110 – Material de Consumo ------------------------------------------------ | R$ 26.000,00 |
7 | 3.3.90.40.00.01.0110 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação --- | R$ 24.000,00 |
TOTAL ------ | R$ 50.000,00 |
ARTIGO 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.