IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1031 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 6851/2022
=DE 26 DE OUTUBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4916/2022”::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 120.000,00=(cento e vinte mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
| 09.271.0010.2.021 – Contribuição Formação do PASEP | |
125 | 3.3.90.47.00.01.7110 – Obrigações Tributárias e Contributivas -------------------- | R$ 120.000,00 |
| TOTAL -------------------- | R$ 120.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
| 99.999.9999.2.999 – Reserva de Contingência | |
128 | 9.9.99.99.00.01.7110 – Reserva de Contingência -------------------------------------- | R$ 120.000,00 |
| TOTAL ------------------ | R$ 120.000,00 |
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.