IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1220 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6019, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Marau e reconhece o 20 de Novembro como o Dia Municipal da Consciência Negra.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, no Município de Marau, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de Novembro.
Art. 2º. Fica reconhecida a data de 20 de Novembro como o “Dia Municipal da Consciência Negra” no Município de Marau.
Art. 3º. A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º. As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5º. A “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de Novembro, comemorativos da comunidade negra, constarão no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.