IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 887 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.543, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 546.143,73 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e três reais, e setenta e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTEDESPESADESRIÇÃOVALOR
020801DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.1111.0000
OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÕES
F.R 014.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES115.000,00
F.R 024.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES431.143,73

TOTAL............ R$ 546.143,73

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e vinculados ao recurso próprio do município, no valor de R$ 546.143,73 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e três reais, e setenta e três centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda (SP), 26 de outubro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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