IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2022.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
0017 – Previdência Social dos Segurados
2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 150.000,00
3.3.91.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica............................................. R$ 10.000,00
3.3.90.49.00 – Auxílio Transporte..........................................................................R$ 10.000,00
01 – Financeiro
09 – Previdência Social
09.272 – Previdência do Regime Estatutário
0017 – Previdência Social dos Segurados
2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal
3.1.90.03.00 – Pensões ......................................................................................... R$ 30.000,00
02 – Previdenciário
09 – Previdência Social
09.272 – Previdência do Regime Estatutário
0017 – Previdência Social dos Segurados
2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal
3.1.90.03.00 – Pensões ......................................................................................... R$ 25.000,00
Decreto n° 3.542/2022 02
Valor a suplementar = R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)
Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS, anexo Demonstrativo do Superávit Financeiro do exercício anterior e Balancete de Despesa demonstrando a insuficiência orçamentária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 20 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.