IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2022.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

0017 – Previdência Social dos Segurados

2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 150.000,00

3.3.91.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 25.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................... R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica............................................. R$ 10.000,00

3.3.90.49.00 – Auxílio Transporte..........................................................................R$ 10.000,00

01 – Financeiro

09 – Previdência Social

09.272 – Previdência do Regime Estatutário

0017 – Previdência Social dos Segurados

2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal

3.1.90.03.00 – Pensões ......................................................................................... R$ 30.000,00

02 – Previdenciário

09 – Previdência Social

09.272 – Previdência do Regime Estatutário

0017 – Previdência Social dos Segurados

2002 – Administração das Ações da Previdência Municipal

3.1.90.03.00 – Pensões ......................................................................................... R$ 25.000,00

Decreto n° 3.542/2022 02


Valor a suplementar = R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)

Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS, anexo Demonstrativo do Superávit Financeiro do exercício anterior e Balancete de Despesa demonstrando a insuficiência orçamentária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 20 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.