IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 628 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.527 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

“Autoriza a utilização, de forma gratuita, do Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Araçatuba, através da Concessionária, no dia 30 de outubro de 2022, dia do Segundo Turno das Eleições”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais, e

Considerando a recente recomendação exarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1013 do Distrito Federal, no que tange à gratuidade do serviço de transporte público de passageiros no dia das eleições, como prática de boa política pública e convergência de princípios constitucionais;

Considerando a obrigatoriedade do voto instituída pela Constituição Federal, para pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos;

Considerando a necessidade de garantir a plenitude da soberania popular, em igualdade de condições, e assegurar o exercício da democracia;

Considerando que o transporte público coletivo de passageiros no Município de Araçatuba é objeto do Contrato de Concessão SMA/DLC n.o 100/2018, celebrado em 3 de agosto de 2018, entre o Município de Araçatuba e a empresa TUA - Transportes Urbanos Araçatuba Ltda., CNPJ 43.765.577/0001-05;

Considerando que a Concessionária atualmente recebe do Município subvenção econômica para prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, que é um meio de assegurar os direitos fundamentais sociais ao transporte e à mobilidade urbana, com orçamento autorizado através da Lei Municipal n.o 8.490, de 17 de maio de 2022 e Decreto Municipal n.o 22.303, de 18 de maio de 2022;

Considerando que além da obrigatoriedade, garantir o direito ao voto através de transporte adequado no dia das eleições é também garantir o interesse público, conforme previsão do inciso IV do artigo 3.o da Lei Municipal no. 8.490, de 17 de maio de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1o. Fica autorizada a utilização, de forma gratuita, do Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Araçatuba, através da Concessionária, no dia 30 de outubro de 2022, dia do Segundo Turno das Eleições.

Parágrafo único. A presente autorização é válida das 07h50min às 17h 20min.

Art. 2.o As despesas com o custeio do transporte decorrentes deste Decreto correrão por conta da subvenção econômica feita pelo Poder Público Municipal, autorizada pela Lei Municipal n.o 8.490, de 17 de maio de 2022 e Decreto Municipal n.o 22.303, de 18 de maio de 2022.

Art. 3.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO PEREIRA DOS REIS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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