IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 877 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1573/2022

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

CONSIDERANDO que o Aterro Sanitário da Prefeitura de Jaborandi é dotado de uma área situada às margens da Rodovia Vicinal José Chubaci, km 2,7 – zona rural do município, se apresenta na data atual com 98% (noventa e oito por cento) de sua capacidade utilizada, além de sua Licença expirada em 10/07/2022, motivo pelo qual a atual gestão necessita adotar medidas “URGENTES” de ampliação para que possa conseguir a renovação da Licença de Operação (LO) junto ao órgão Licenciador do Estado de São Paulo (CETESB);

CONSIDERANDO que os problemas de gestão de resíduos sólidos no Brasil são evidentes e as propostas para resolvê-los seja mediante políticas públicas federais, estaduais e municipais são de máxima relevância e urgência, acontecendo também no Município de JABORANDI e urgindo a necessidade de resolvê-los de imediato;

CONSIDERANDO que a técnica adotada pelo Município de Jaborandi é a do ATERRO SANITÁRIO, a qual é projetada para receber e tratar o lixo produzido pelos habitantes da cidade, tomando por base estudos que tem como escopo a redução máxima dos impactos causados ao Meio Ambiente, pois atualmente é considerada uma das técnicas mais seguras e indicadas, inclusive pela Organização Pan Americana de Saúde – OPAS, que apresenta a baixo custo, compatível com nossa economia, atendendo integralmente o que dispõe a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos quanto aos princípios de minimização e de recuperação;

CONSIDERANDO que o Aterro Sanitário do Município de Jaborandi detêm Licença de Operação CETESB nº 40001647, que é considerada atualmente a melhor alternativa para resíduos sólidos provenientes da área urbana, justificando-se por ser ecologicamente muito mais sustentável do que os lixões em concordância com a nova política de Resíduos Sólidos, haja vista produzir reduzidos impactos ambientais, obedecendo aos pressupostos técnicos e normas de mitigação de riscos;

CONSIDERANDO técnicas decorrentes dos princípios de engenharia para confinar aos resíduos sólidos a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de solo na conclusão de cada jornada de trabalho, sendo que essa técnica consiste basicamente na compactação dos resíduos no solo, na forma de camadas que são periodicamente cobertas com terra ou outro material inerte sendo considerado o método sanitário mais simples de destinação final de resíduos sólidos urbanos, outrossim, a conscientização da busca do melhor para as políticas correlatas ambientais;

CONSIDERANDO que a produção diária do município é de 4,28 toneladas de resíduos sólidos domiciliares, e o espaçamento em termos de área livre está com perspectiva de funcionamento de algo em torno de 3 anos de vida;

CONSIDERANDO a alternativa adotada para a destinação final dos resíduos que tem por objetivo a implantação da AMPLIAÇÃO do Aterro Sanitário projetado dentro da concepção da disposição do mínimo possível de resíduos, ou seja, somente encaminhar ao aterro sanitário os resíduos que não possam ser reciclados e recuperados, para atender à demanda de lixo urbano da população do município de JABORANDI por um período mínimo de 30 anos, podendo ser aumentado certamente em função das políticas públicas de minimização e gerenciamento destes resíduos nos próximos anos;

CONSIDERANDO que por ser necessária e urgente a IMEDIATA AMPLIAÇÃO e RENOVAÇÃO do Aterro Sanitário Municipal, criteriosamente estudada a área a ser objeto da alteração, foram considerados todos os aspectos em relação ao pedido que combina o aumento da área e a consequente renovação do prazo de exploração, como a seguir descrevemos:

· Segurança e saúde pública – levando-se em consideração a observação da Geologia local, da permeabilidade do Solo, Hidrogeologia, a distância dos córregos e acessos;

· Meio Ambiente – que inclui a observação da Vegetação predominante no local, Fauna, Flora, Geomorfologia, Declividade Pedologia, Clima (precipitação e evapotranspiração), ventos predominantes, adequação à legislação e não comprometimento de outras áreas;

· Aspectos sociais e Aspectos econômicos – balizou-se para considerar a compatibilidade com o solo local, impacto visual, proximidades de habitações, o odor, poeira, barulho, uso futuro da área, e infra estrutura;

· Custos – foi pensado no sentido do investimento destinado na ampliação e renovação da Licença de Operação (LO), o tamanho atual e novo espaço, a área e sua vida útil, localização, distância da coleta do gerador de resíduos domiciliares e final disposição e a titularidade da área;

CONSIDERANDO as necessidades de ampliação da área do ATERRO SANITÁRIO e consequente renovação da Licença CETESB 40001647, de acordo com as atribuições conferidas ao Órgão por meio da Lei Estadual 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, sendo de extrema urgência que o Município de Jaborandi proceda e adote medidas com antecedência mínima de 120 dias para solicitação de renovação de licença de operação (lo) junto ao órgão licenciador do Estado de São Paulo já com a nova fração de área averbada na matrícula original do terreno, pois é evidente a proximidade do esgotamento destinado a acondicionar os resíduos provenientes da coleta urbana domiciliar.

DECRETA:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel rural objeto da Matrícula nº 10.367, do Oficial de Registro de Imóveis de Colina/SP, em sua integralidade, denominado Sítio Terra Verde, situado no Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, com área de 4,7780 hectares, inscrito no CAR sob o nº 35242040244490 e SICAR nº SP-352420447C8C859A9CC4509B1133633A83E55A1, de propriedade de Luiz Carlos Fazuoli, brasileiro, engenheiro agrônomo, RG nº 3.451.284-6 SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, e sua mulher Geni Rodrigues Fazuoli, brasileira, professora, RG nº 3.620.856 SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, casados pelo regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Campinas/SP, Rua Dr. Cezar Paranhos de Godoy, nº 200, casa 11, Jd. Chapadão.

Artigo 2º – A desapropriação de que trata o presenteDecreto é declaradade natureza urgentepara efeito de imissão provisória na posse em processo de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º – O objetivo da desapropriação destina-se a permitirà Municipalidade promovera ampliação do aterro sanitário municipal que se encontra em terreno contíguo, diante do esgotamento da capacidade física de acondicionar os resíduos provenientes da coleta urbana domiciliar.

Artigo 4º Ficam autorizados os órgãos públicos competentes a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência,necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamentoda indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Artigo 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrãoà conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município, consignadas sob o nº “04.122.0002.1005.0000 – aquisição de imóveis, R$ 300.000,00” e “04.122.0002.1026.0000 – aquisição de imóveis, cessão onerosa, R$ 167.931,70”.

Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 376.772,39 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), apurada pela comissão de avaliação, a ser paga aos expropriados, utilizando-se paratanto dos recursospróprios previstos no orçamento vigente.

Artigo 6º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de outubro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, Publicado no lugar de costume, na data supra.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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