IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 31 de outubro de 2022 | Edição nº 1743 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.205/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 25/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO:
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 01 | Tesouro |
|
| 110.000 | Geral |
|
TOTAL |
| 40.000,00 |
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
| 01 | Tesouro |
|
| 110.000 | Geral |
|
TOTAL |
| 40.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 121 e 122, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.206/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00039/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 295.717,41 (Duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), para executar obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP, com recursos do Convênio nº. 102516/2022, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2°. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1052.0000 | Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 295.717,41 |
TOTAL |
| 295.717,41 |
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 250.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº. 102516/2022, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 4.735,40 tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
II – R$ 45.717,41 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 123 e 124, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.471/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.205, de 26 de outubro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 01 | Tesouro |
|
| 110.000 | Geral |
|
TOTAL |
| 40.000,00 |
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
| 01 | Tesouro |
|
| 110.000 | Geral |
|
TOTAL |
| 40.000,00 |
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 299 e 300, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.472/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 295.717,41 (Duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), para executar obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP, com recursos do Convênio nº. 102516/2022, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.206, de 26 de outubro de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1052.0000 | Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 295.717,41 |
TOTAL |
| 295.717,41 |
Art. 2°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 250.000,00 – Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº. 102516/2022, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 4.735,40 tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;
II – R$ 45.717,41 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 301 e 302, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.