IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1304 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”


“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)”.


ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

UNIDADE: 02.10.00 – DEPARTAMENO DE DES. SOACIAL E MELHOR IDADE

FUNC. PROGRAMATICA

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO APLICAÇÃO

VALOR R$

08.244.0013.2.025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.05.00 FEDERAL

900.002

50.000,00

08.244.0013.2.025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00 FEDERAL

900.002

50.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Fonte de Recurso – 05 Federal

Emenda-2021.810.00789 - SECRETARIA NAC. DE ASSISTÊCIA. SOCIAL - R$ 100.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis supramencionadas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.