
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1313 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.384/22 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito adicional por superávit do exercício financeiro anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.152/17 de 22/06/17, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Instalação da Rede de Distribuição e Iluminação Pública no Distrito Industrial e Comercial Comendador Nicolino Mascaro:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 07 01 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.661.0009.1124.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 05- Transferências e Convênios Federais
CÓD. FONTE 18- Convênios Federais......................................R$ 287.306,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 07 01 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.661.0009.1124.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro
Cód. Fonte 060- Superávit do Exercício Anterior.......................R$ 80.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 27 de outubro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
