IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1313 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.387/22 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022

“Suplementa através de excesso de arrecadação o elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade que especifica.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica suplementado através de excesso de arrecadação o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, na seguinte dotação orçamentária:

I- Manutenção do Consórcio Público de Saúde:

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2052.00003.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

FONTE 01- Tesouro

CÓD. FONTE 00- Excesso de arrecadação...............................R$ 528.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 27 de outubro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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