IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 629 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.528 - DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

“Institui o regime provisório de transferência de responsabilidade de alvará de estacionamento de táxi no município de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o deliberado pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5337/DF;

CONSIDERANDO as informações colhidas em outros municípios, especialmente no município de São Paulo, quanto à adoção de medidas preventivas à absorção dos termos daquela decisão, pendente de trânsito em julgado pela interposição de embargos de declaração no processo judicial;

CONSIDERANDO o impacto quanto à desmobilização de alvarás de estacionamento, com o risco de diminuição de oferta de serviço de transporte individual de passageiros, em descompasso com a demanda existente, em risco de prejuízo ao sistema e à mobilidade urbana,

D E C R E T A ;

Art. 1.º Fica instituído o regime provisório de transferência de responsabilidade de alvará de estacionamento de táxi no Município de Araçatuba.

Art. 2.º Fica permitida, de modo precário e transitório, a transferência de responsabilidade de alvará de estacionamento de táxi concedido pelo município de Araçatuba nos casos previstos na legislação municipal.

Parágrafo único. A autorização de transferência de responsabilidade do alvará de estacionamento fica condicionada ao cumprimento das condições e requisitos previstos na Lei Municipal n.º 4.898, de 19 de outubro de 1996, que “Estabelece normas para exploração de serviços de transporte de passageiros em veículos de aluguel/táxi e dá outras providências”.

Art. 3.º A transferência de responsabilidade vigorará até o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5337/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO PEREIRA DOS REIS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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