IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 629 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.550 – DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera disposição da Lei Municipal n.º 8.431, de 7 de dezembro de 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica restabelecido, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 8.431, de 7 de dezembro de 2021, para a lavratura da correspondente escritura pública, em favor da Associação – Centro de Tradições Afro de Araçatuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.