IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Executivo a conceder o direito real de uso de áreas sob a Administração Municipal, localizadas no sítio aeroportuário do “Aeroporto Governador Lucas Nogueira Garcez”, a título gratuito ou oneroso, destinado à construção, operação, gestão e manutenção de usina de geração de energia solar fotovoltaica - UFV, por meio de concorrência pública.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, a título gratuito ou oneroso, de partes de bem imóvel, consistentes em terrenos localizados no Aeroporto Municipal “Governador Lucas Nogueira Garcez”, situado na Rua Luiz Fava s/nº, Jd. Aeroporto, Lins/SP, para a instalação de empresas do ramo de geração e gestão de energia fotovoltaica.
§ 1º - As áreas a serem concedidas, localizadas no sítio aeroportuário denominado como Aeroporto “Governador Lucas Nogueira Garcez”, foram delegadas ao município de Lins por meio do Termo de Convênio de Delegação nº 48/2012, celebrado entre a União, representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR e o município de Lins/SP.
§ 2º - As áreas destinadas à concessão de direito real de uso autorizadas na presente Lei Complementar, possuem as seguintes medidas e confrontações:
I – lote 01: uma área com formato irregular denominada como lote 1, localizada dentro da área do Aeroporto Municipal, no município de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 1, localizado à 208,20 metros da CAB 32 da Pista de Pouso e Decolagem, no alinhamento da futura pista de rolamento – PR-B; deste, segue em linha reta em sentido horário com azimute 239º27’45’’ na distância de 129,55 metros até encontrar o ponto 2, confrontando com a área remanescente do Aeroporto; do ponto 2, deflete à direita e segue com azimute 286º54’24’’ na distância de 8,56 metros até encontrar o ponto 3; do ponto 3, deflete à direita e segue em curva na distância de 120,45 metros, com raio de 180,39 metros até encontrar o ponto 4; do ponto 4, segue com azimute 328’28’22’’ na distância de 346,50 metros até encontrar o ponto 5; do ponto 2 ao ponto 5, confronta-se com a Estrada Vicinal Doutor Luís Tinós; do ponto 5, deflete à direita e segue com azimute 64º42’26’’ na distância de 71 metros até encontrar o ponto 6, confrontando com a Avenida Nicolau Zarvos; do ponto 6, deflete levemente à esquerda e segue com azimute 59º27’45’’ na distância de 123,63 metros até encontrar o ponto 7; do ponto 7, deflete à direita e segue com azimute 149º27’45’’ na distância de 451,93 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, confrontando a futura pista de rolamento – PR-B, perfazendo uma área de 83.988,51 m²;
II – lote 02: uma área com formato irregular, denominada como lote 2, localizada dentro da área do Aeroporto Municipal, no município de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 1, localizado junto à divisa do lote 3, com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Doutor Luís Tinós; deste segue em sentido horário com azimute 149º26’08’’ na distância de 8,03 metros até encontrar o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 112º53’43’’ na distância de 30,50 metros até encontrar o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 154º57’10’’ na distância de 112,15 metros até encontrar o ponto 4; do ponto 2 ao ponto 4, confronta-se com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Doutor Luís Tinós; do ponto 4, segue com azimute 151º41’52’’ na distância de 378,65 metros até encontrar o ponto 5, confrontando com a Estrada Vicinal Doutor Luís Tinós; do ponto 5, deflete à direita e segue com azimute 239º27’45’’ na distância de 83,71 metros até encontrar o ponto 6; do ponto 6, deflete à direita e segue com azimute 329º27’46’’ na distância de 522,54 metros, até encontrar o ponto 7; do ponto 7, deflete à direita e segue com azimute 59º27’45’’ na distância de 91,03 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, confrontando com o lote 3, perfazendo uma área de 49.244,19 m²;
III – lote 03: uma área com formato irregular, denominada como lote 3, localizada dentro da área do Aeroporto Municipal, no município de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 1, localizado junto à divisa do lote 4 com a Gleba “A” - Matrícula nº 33.591; deste, segue em sentido horário com azimute 149º26’08’’ na distância de 541,77 metros até encontrar o ponto 2, confrontando com a Gleba “A” - Matrícula nº 33.591, Gleba “B” – Matrícula nº 33.592 e com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Doutor Luís Tinós; do ponto 2, deflete à direita e segue com azimute 239º27’45’’ na distância de 91,03 metros até encontrar o ponto 3, confrontando com a área remanescente do Aeroporto; do ponto 3, deflete à direita e segue com azimute 329º27’46’’ na distância de 541,77 metros até encontrar o ponto 4, confrontando também com a área remanescente do Aeroporto; do ponto 4, deflete novamente à direita e segue com azimute 59º27’45’’ na distância de 90,78 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, confrontando com o lote 4, perfazendo uma área de 49.249,60 m²;
IV – lote 04: uma área com formato irregular, denominada como lote 4, localizada dentro da área do Aeroporto Municipal, no município de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 1, localizado junto à divisa do lote 3 com a Gleba “A” – Matrícula nº 33.591; deste ponto, segue em sentido horário com azimute 239º27’45’’ na distância de 90,78 metros até encontrar o ponto 2, confrontando com o lote 3; do ponto 2, deflete à direita e segue com azimute 329º27’46’’ na distância de 543,29 metros até encontrar o ponto 3, confrontando com a área remanescente do Aeroporto; do ponto 3, deflete à direita e segue com azimute 59º27’45’’ na distância de 90,52 metros até encontrar o ponto 4, confrontando também com a área remanescente do Aeroporto; do ponto 4, deflete novamente à direita e segue com azimute 149º26’08’’ na distância 543,29 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, confrontando com a Gleba “A” – Matrícula nº 33.591, perfazendo uma área de 49.249,24 m².
Art. 2º - A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de Contrato Administrativo, precedido de Licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº 8.666/93; e da Lei Municipal nº 4.987/07.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata o artigo 1º, desta Lei Complementar terá prazo de 24 (vinte e quatro) anos e poderá ser renovado por igual período, condicionado à renovação do Termo de Convênio de Delegação nº 48/2012, contado a partir da assinatura do contrato, que terá seu cumprimento acompanhado pelas Secretarias de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, Secretaria de Trânsito e Transporte e pela Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento – CEAD, criada pela Lei Municipal nº 4.987, de 17/09/07.
Parágrafo único - Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, obriga-se a Concessionária a restituir o imóvel concedido, com as benfeitorias neles introduzidas, independente de quaisquer indenizações.
Art. 4º - As Concessionárias responderão por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis objetos da concessão a que se refere esta Lei Complementar.
Art. 5º - Os imóveis objetos da presente concessão serão de uso exclusivo das Concessionárias, para a construção, operação, gestão e manutenção de Usina(s) Solar(es) Fotovoltaica(s) – UFV no ambiente de geração distribuída de acordo com as diretrizes das Resoluções Normativas nºs: 482/2012, 687/2015, 786/2017; e 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – ou outras que as venham substituir, conforme estabelecido no competente processo licitatório.
§ 1º – A(s) empresa(s) beneficiada(s) não poderá(ão) mudar a finalidade de seu uso, nem poderá(ão) transferir a terceiros o(s) imóvel(eis) concedido(s), no todo ou em parte, a não ser que haja, neste último caso, a autorização formal do Executivo, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º - No caso de descumprimento do § 1º, deste artigo, o(s) contrato(s) de concessão será(ão) rescindido(s) unilateralmente, retornando o(s) imóvel(eis) à posse do Município, com as benfeitorias nele(s) introduzidas, independente de quaisquer indenizações.
Art. 6º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.