IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta a gratificação de Controlador Interno nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Controlador Interno, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função, receberá uma Gratificação de Função, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo “SC”, do Anexo III – Escala de Vencimentos, do Plano de Carreira da Câmara Municipal de Lins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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