IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 735 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.836, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de total de R$ 1.562.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reaiS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 1.562.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais), referente a “ATUALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDEB”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2.033–Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$1.562.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2.034–Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 1.422.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Ficha: 091.

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patrimoniais-Intra OFSS......................R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Ficha: 095.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 25 de outubro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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