
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 961A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.145, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Estabelece normas para o transporte público urbano coletivo no dia do 2º turno de votação, a realizar-se em 30 de outubro de 2022.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Recomendação da Promotoria Eleitoral de São José do Rio Pardo, encaminhada por meio do Ofício nº 236/2022/crga/1ªPJ/MPSP - Transporte Público - 2º turno eleições gerais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam mantidos os serviços de transporte público urbano coletivo em níveis normais, sem redução específica, no dia do 2º turno de votação das eleições gerais, a realizar-se em 30 de outubro de 2022.
Parágrafo único. Fica concedida a gratuidade do referido transporte aos eleitores desta Municipalidade durante o período das 7:30hs às 17:30hs.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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