IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.383, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 810.250,00, destinado à manutenção dos recursos da Secretaria Municipal de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 810.250,00 (oitocentos e dez mil, duzentos e cinquenta reais), destinado à complementação orçamentária para aquisição de uniforme escolar, a fim de atender aos alunos da Rede Municipal no exercício de 2023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0112-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo................................................R$ 810.250,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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