IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 735 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.833, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO com a IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, nesta cidade, visando o fornecimento pela Administração Pública à Entidade, de medicamentos e materiais médicos hospitalares, pelo período de 02 (dois) meses, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de outubro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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