IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 668A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.759/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0001 Saúde – Atenção Básica - SUS.....................................................35.000,00

Ficha 240 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.0006.2044.0002 Saúde – Atenção Básica - SUS.....................................................80.000,00

Ficha 241 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.305.0006.2043.0000 Saúde – Vig. Epid. - Combate COVID – Rec. Estadual..............15.000,00

Ficha 260 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.305.0006.2051.0000 Saúde – Vig. Epid. - Combate COVID – SUS.............................45.000,00

Ficha 263 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Setor de Serviços Municipais.......................................................80.000,00

Ficha 356 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

15.452.0008.2073.0001 Setor de Serviços Municipais.....................................................150.000,00

Ficha 358 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Setor de Saneamento – SAET......................................................70.000,00

Ficha 383 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Saúde – Atenção Básica..............................................................-88.000,00

Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.0006.2041.0000 Saúde -Vig. Epid. - Combate COVID.........................................-14.000,00

Ficha 236 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 05 01 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2042.0002 Saúde – Atenção Básica - Rec. Estadual.....................................-83.000,00

Ficha 239 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0005 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-20.000,00

Ficha 247 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0005 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-20.000,00

Ficha 248 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.0006.2044.0006 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-10.000,00

Ficha 249 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2071.0000 BPSB – Programa PAIF..............................................................-20.000,00

Ficha 340 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.451.0008.1007.0000 Obras de Galerias e Drenagem....................................................-80.000,00

Ficha 345 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0008.1010.0000 Obras de Acessibilidade e Calçamento.....................................-100.000,00

Ficha 349 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0008.1013.0000 – Monitoramento de Vias Públicas.............................................-40.000,00

Ficha 352 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 27 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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