IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 668A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.759/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Saúde – Atenção Básica - SUS.....................................................35.000,00
Ficha 240 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.301.0006.2044.0002 Saúde – Atenção Básica - SUS.....................................................80.000,00
Ficha 241 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.305.0006.2043.0000 Saúde – Vig. Epid. - Combate COVID – Rec. Estadual..............15.000,00
Ficha 260 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.305.0006.2051.0000 Saúde – Vig. Epid. - Combate COVID – SUS.............................45.000,00
Ficha 263 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Setor de Serviços Municipais.......................................................80.000,00
Ficha 356 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
15.452.0008.2073.0001 Setor de Serviços Municipais.....................................................150.000,00
Ficha 358 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Setor de Saneamento – SAET......................................................70.000,00
Ficha 383 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Saúde – Atenção Básica..............................................................-88.000,00
Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0006.2041.0000 Saúde -Vig. Epid. - Combate COVID.........................................-14.000,00
Ficha 236 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 01 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2042.0002 Saúde – Atenção Básica - Rec. Estadual.....................................-83.000,00
Ficha 239 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0005 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-20.000,00
Ficha 247 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0005 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-20.000,00
Ficha 248 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.0006.2044.0006 Saúde – Atenção Básica – SUS...................................................-10.000,00
Ficha 249 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2071.0000 BPSB – Programa PAIF..............................................................-20.000,00
Ficha 340 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0008.1007.0000 Obras de Galerias e Drenagem....................................................-80.000,00
Ficha 345 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1010.0000 Obras de Acessibilidade e Calçamento.....................................-100.000,00
Ficha 349 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1013.0000 – Monitoramento de Vias Públicas.............................................-40.000,00
Ficha 352 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 27 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.