IMPRENSA OFICIAL - RIO DAS PEDRAS

Publicado em 27 de outubro de 2022 | Edição nº 1174B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.675, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022



(Dispõe sobre gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro de 2022).



MARCOS BUZETTO, Prefeito do Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e MARCOS BUZETTO, Prefeito do Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro de 2022, ocorrerá em todo território nacional segundo turno das eleições para Presidente da República;

CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro de 2022, ocorrerá no estado de São Paulo segundo turno das eleições para Governador;

CONSIDERANDO a decisão proferida na ADPF nº 1013/DF, bem como nos embargos de declaração, a fim de que sejam mantidos os serviços de transporte público coletivo em níveis normais, sem redução específica do dia do pleito, sobre tudo para o transporte das comunidades tradicionais que vivem afastadas dos centros urbanos e das zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Estadual (ofício nº 325/2022) Ref: Nº SEI 29.0001.0232546.2022-64, de garantir gratuidade do referido transporte público municipal no dia supracitado;

D E C R E T A

Art. 1°. Fica autorizada a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo municipal de passageiros, ao cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os bairros do Município de Rio das Pedras, para ir ao seu domicílio eleitoral e retornar.


§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, é válida entre as 6h do dia 30 de outubro de 2022 até as 20h do dia 30 de outubro de 2022.


§ 2º A utilização gratuita do transporte fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e titulo, ou alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

Art. 2°. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto se darão por conta de dotações previstas no orçamento vigente.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, 27 de outubro de 2022.

MARCOS BUZETTO

Prefeito

Publicada no Setor Administrativo da Prefeitura do Município de Rio das Pedras e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio das Pedras.

SILVIO JAMIL QUINAGLIA

Assistente Administrativo


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