IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 748 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.315, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Denomina todas as Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino em CEMEB – Centro Municipal de Educação Básica.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Ficam denominadas todas as Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino: EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil); EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental); EMEFEIs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil); e Creches Municipais, como CEMEBs (Centros Municipais de Educação Básica), mantidas as homenagens a seus respectivos patronos.

Art. 2ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 24 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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