IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1277 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1468, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeitado município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, desde logo, é autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas no instrumento de convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de outubro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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