IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1221 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 6020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2024, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

250 Professores

07 Psicopedagogos 40 horas

100 Atendentes de creche

60 Serventes

05 Motoristas

10 Psicólogos 20 horas

05 Fonoaudiólogos 20 horas

01 Assistente Social

Parágrafo Único – A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º As contratações visam atender a necessidade de manter em funcionamento as Escolas Municipais, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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