IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de outubro de 2022 | Edição nº 1221 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 6020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2024, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
250 Professores
07 Psicopedagogos 40 horas
100 Atendentes de creche
60 Serventes
05 Motoristas
10 Psicólogos 20 horas
05 Fonoaudiólogos 20 horas
01 Assistente Social
Parágrafo Único – A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º As contratações visam atender a necessidade de manter em funcionamento as Escolas Municipais, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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